O Presbitério Norte do Paraná é uma instituição religiosa cristã reformada e de sistema de doutrina e governo Presbiterino.
Fundado em 02 de janeiro de 1981, sede e foro no município de Sertanópolis-PR, na Rua Domingos Gonçalves de Paula Filho, 240 - Centro.
Segundo o Estatuto do Presbitério Norte do Paraná, suas atribuições conforme artigo 98 da Constituição da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil são:
Art. 98 - O Presbitério tem como principais atribuições:
I - admitir, transferir, licenciar e ordenar candidatos ao ministério;
II - admitir, disciplinar, remover, transferir, jubilar e demitir ministros;
III - estabelecer e dissolver relações pastorais;
IV - destinar ministros para diferentes funções;
V - fazer com que seus obreiros se dediquem diligentemente aos seus deveres;
VI - organizar, unir, transferir ou desmembrar igrejas e congregações presbiteriais, a pedido dos interessados, bem como dissolvê-las;
VII - assumir o pastorado das igrejas vagas e superintender, em geral, por órgãos apropriados, as igrejas de sua jurisdição;
VIII - superintender as atividades leigas de sua jurisdição;
IX - examinar as atas e atos dos conselhos e comissões permanentes;
X - atender a representações, consultas, referências e apelações;
XI - auxiliar o sustento pastoral das igrejas de recursos escassos;
XII - estabelecer e sustentar trabalho de evangelização dentro de seu território, em regiões não pertencentes a outros Presbitérios e no exterior;
XIII - condenar opiniões e práticas inconvenientes;
XIV - cumprir e fazer cumprir as decisões próprias e as dos concílios superiores, bem como as prescrições constitucionais da igreja;
XV - disciplinar os Conselhos;
XVI - tomar medidas orçamentárias;
XVII - concertar meios para o progresso do trabalho geral;
XIII - propor aos concílios superiores as medidas que julgue vantajosas para toda a Igreja, observando o disposto no Art. 77;
XIX - eleger, dentre seus membros, representantes junto ao Sínodo e à Assembléia Geral;
XX - eleger a Diretoria da Assembléia Geral.
Parágrafo único - Os representantes junto à Assembléia Geral e seus respectivos suplentes serão os mesmos ministros e presbíteros eleitos para comporem o Sínodo.